Eletricista de Manutenção II - Rio Grande/RS
Inscrições até 02/07/2026
Quais serão suas responsabilidades?
- Orientar e executar serviços de manutenção preditiva e preventiva em equipamentos elétricos de baixa e alta tensão, subestações e centrais elétricas, a fim de assegurar a confiabilidade dos mesmos.
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Orientar e executar serviços de manutenção corretiva em equipamentos elétricos, de baixa e alta tensão, subestações, geradores, rebobinamento de motores, a fim de restabelecer seu funcionamento, no menor tempo possível.
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Orientar e executar serviços de montagem e desmontagem de equipamentos elétricos em instalações, bem como instalar condutos para passagem de cabos elétricos, telefônicos e de informática, a fim de garantir a proteção dos mesmos.
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Providenciar requisições, materiais com antecedência de maneira a agilizar as execuções dos trabalhos, a fim de otimizar o tempo e garantir a continuidade operacional.
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Fiscalizar e orientar tecnicamente as atividades executadas por terceiros, avaliando os trabalhos executados e solicitando as correções necessárias. Exigir que as atividades sejam executadas dentro dos padrões de segurança estabelecidos bem como a utilização de EPI's.
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Ler e interpretar desenhos técnicos, visando à execução das atividades, conforme planejado.
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Inspecionar, calibrar e testar equipamentos e componentes elétricos, a fim de assegurar seu funcionamento e a segurança do equipamento.
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Realizar pequenas atividades de conservação, como limpeza e pinturas dos ativos da área de elétrica de sua atuação.
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Identificar e tratar desvios de segurança da sua área de atuação.
O que procuramos?
Qual será seu modelo de trabalho?
Presencial - 6x1
O que oferecemos?
Convênio Médico.
Convênio Odontológico;
Vale Transporte ou Fretado*;
Seguro de Vida;
PPR (Programa de Participação Resultados);
Previdência Privada;
Auxílio Academia;
Vale Alimentação;
Refeitório ou Vale Refeição*;
Programa de Assistência ao Empregado (Apoiar);
Programa Bem Estar (Wellness);
Licença Maternidade e Paternidade
Auxílio Material Escolar**;
- Benefício pode alterar de acordo com localidade.
**Benefício para filhos de 5 a 13 anos incompletos