Descrição sumária: Responsável pelas atividades do Farmacêutico na oncologia considera a necessidade de estabelecer rotinas e procedimentos e de assegurar condições adequadas de formulação, preparo, armazenagem, conservação, transporte, dispensação e utilização de antineoplásicos, bem como o gerenciamento correto dos resíduos oriundos da manipulação desses medicamentos nos estabelecimentos de saúde, objetivando a segurança do farmacêutico, do paciente, da equipe multidisciplinar e do meio ambiente, prestando assistência ao beneficiário, conforme sua competência técnica e diretrizes institucionais, contribuindo na excelência do atendimento. Com o objetivo de proporcionar ao beneficiário orientações e avaliações de saúde que resultarão em mudanças de hábito de vida para hábitos saudáveis, empoderamento do autocuidado.
Conhecimentos técnicos e específicos:
- Desejável conhecimento nível intermediário em pacote office (excel, word, PPT, bloco de notas);
- Lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
- Código de Ética e de conduta;
- Sistema de gestão Solus, S304, Gemed, Clínica e PING:
- Para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição: ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);
- ter feito residência na área de Oncologia;
- ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica;
- Normas e manuais específicos da área;
- Legislações vigentes para o funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica (RDC 50 e 220);
- Conhecimento sobre gestão de estoque.
- Noções de legislações trabalhistas;
- Normativas/protocolos médicos.
- Conhecimento em protocolos de tratamentos oncológicos, Manual de Auditoria do sistema Unimed, Tabela de Antineoplásicos, Tabela de Estabilidade e outros documentos da Unimed do Brasil que norteiam o funcionamento da oncologia na saúde suplementar.
Grau de escolaridade: Ensino superior completo em Farmácia com Pós-Graduação em Oncologia.
Certificação profissional: Curso técnico em farmácia
Registro profissional: Não se aplica.
Principais responsabilidades:
1. Desenvolver atividades de farmácia clínica e cuidados farmacêuticos ao paciente com câncer, visando o uso seguro dos medicamentos e promovendo a integração do profissional com as equipes assistenciais, o paciente e seus familiares;
2. Participar das comissões técnicas e científicas da Instituição, colaborando com a disseminação do conhecimento;
3. Atuar ativamente na identificação precoce, prevenção, orientação e monitoramento de possíveis reações adversas;
4. Garantir as condições ideais de preparo de medicamentos, considerando as características físico-químicas e microbiológicas;
5. Promover a garantia e o controle de qualidade de medicamentos estéreis;
6. Manter a segurança ocupacional e ambiental;
7. Analisar as prescrições médicas de profissionais internos e externos, quando o cliente fizer infusão dentro da unidade. Além de realizar o cálculo de doses, escolha dos diluentes e embalagens adequadas;
8. Manipular os diversos medicamentos de rotina na clínica de acordo com Boas Práticas de Preparação de Terapia Antineoplásica (RDC 220/2002);
9. Normatizar os procedimentos de recebimento, transporte, armazenamento e conservação dos medicamentos, insumos e produtos para saúde;
10. Realizar atenção farmacêutica junto aos clientes, de acordo com o plano de tratamento;
11. Selecionar e padronizar medicamentos e materiais;
12. Registrar e notificar acidentes ambientais e pessoais. Bem como reações aos medicamentos junto ao laboratório;
13. Promover ensino e educação permanente para o corpo técnico e de apoio;
14. Realizar telemonitoramento dos clientes da Linha de Cuidados em Oncologia;
15. Realizar a dispensação de medicamentos de uso domiciliar, e orientações;
16. Obedecer à RDC 220/2002, RDC 67/2007;
17. Obedecer a normativa do Conselho Federal de Farmácia nº 640/2017, que estabelece critérios mínimos para atuação em oncologia;
18. Alimentar folha de gastos conforme utilização, no sistema Gemed;
19. Substituir farmacêutico oncológico de outra unidade, quando houver necessidade;
20. Executar a função de Responsável Técnico de Farmácia junto ao CRF-RO de acordo com a Resolução do CRF Nº 640/2017;
21. Realizar a Gestão do Estoque, de Ji-Paraná e Cacoal, com base nas necessidades de atendimento dos serviços e visando a sustentabilidade da operadora;
22. Elaborar lista de compras e enviar ao setor de Suprimentos, em formato quinzenal;
23. Receber mercadorias conforme rotina da Unidade;
24. Elaborar relatório de movimentação do estoque, mensalmente;
25. Realizar networking com laboratórios, clínicas e outros parceiros;
26. Cadastrar insumos no GEMED;
27. Enviar NF para pagamento, quando ausência da Coordenação;
28. Alimentar guias na SOLUS;