Escala: 12 x 36h
Grau de Instrução e formação: Formação de Nível Técnico em segurança do trabalho
Formação Complementar:
a) Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança do Trabalho - NRs;
b) Termos Técnicos de Arte Naval e Shipping;
c) Arqueação e medição de quantidades nas embarcações;
Tempo de Experiência: Mínimo de 1 ano de experiência na indústria de Petróleo e Gás.
Conhecimentos necessários:
- Atendimento ao cliente;
- Língua inglesa em nível intermediário;
- Inspeção de segurança em embarcações;
- Atuação em contingências operacionais (segurança, meio ambiente);
Realizar inspeções de segurança durante as operações de bunker (carga, fornecimento, debunkering), verificação de condições operacionais das embarcações, equipamentos, interação com navios recebedores e demais envolvidos na atividade.
- Avaliar as condições de segurança e operacionais, antes e durante a operação de bunker, considerando todos os conjuntos de embarcações envolvidas na atividade (fornecedora e recebedora) segundo os critérios da IMO contidos nas recomendações dos guias internacionais ISGOTT e ISGINTT. Esta avaliação se dará mediante o preenchimento da LVS e LVO. Deverão ser assinadas conjuntamente pelos comandantes das embarcações inspecionadas e pelo representante do Terminal, conforme o caso. Os detalhes operacionais deverão ser registrados pelo representante da CONTRATADA no RDO;
- Justificar, utilizando campo de observações da LVO os motivos de alteração da programação, falhas operacionais e de gestão (documental e equipamentos), motivos de cartas protestos e de ocorrências no bombeio.
- Liberar início da operação mediante avaliação e constatação de nenhum item pendente na LVS e LVO.
- Verificar as condições da embarcação responsável pelo cerco e/ou combate a emergência, bem como, se o cerco realizado atende à legislação vigente e demais orientações da FISCALIZAÇÃO.
- Acionar o Inspetor Náutico e a FISCALIZAÇÃO, nas operações de bunker, caso sejam detectados pelo representante da CONTRATADA riscos à saúde humana, ao meio ambiente, à integridade das embarcações ou instalações.
- Atestar que as condições previstas no Formulário de Requisição de Bunker (Bunker Requisition Form), anexo da N-2652, estão sendo cumpridos entre as partes, certificando-se de que o bombeio somente inicie após o completo preenchimento e assinatura do referido documento pelos representantes das embarcações recebedora e fornecedora de bunker.
- Avaliar se no Formulário de Requisição de Bunker a vazão solicitada pelo navio recebedor está acima da menor faixa de vazão utilizado na calibração do totalizador, fator decisório quanto à utilização do totalizador para transferência de custódia.
- Verificar os procedimentos de liberação inicial e final de todas as operações de transferência de bunker, a leitura dos calados e, se houver a indicação de banda ou trim da barcaça, solicitar que seja realizada operação de transferência de carga entre tanques da embarcação, de modo que se obtenha o valor mais próximo possível de zero para trim e banda.
- Atestar, conjuntamente com o representante da barcaça, o documento “Medição dos tanques de bordo por trena”, com medição de todos os tanques de carga da barcaça. Destacamos que o referido documento é para acompanhamento interno da TRANSPETRO quando a transferência de custódia estiver sendo realizada com totalizador, não podendo ser apresentado o documento ao navio recebedor neste caso.
- Certificar que o referido documento foi plenamente e corretamente preenchido pela barcaça. O GTC estabelece que a transferência de custódia do abastecimento deva ser realizada pelo totalizador, no entanto, alternativamente, são aceitas as medições por trena, em caso de necessidade ou impedimento do uso do referido totalizador.
- Atender os requisitos mínimos para os registros do RDO, onde devem estar registradas, sucintamente, todas as operações realizadas, constando as seguintes informações:
- a) Número do processo (RB ou PA);b) Nome da barcaça inspecionada e acompanhada;c) Nome do navio recebedor;d) Local de fornecimento;e) Tipo de operação realizada (abastecimento, transbordo, debunkering, avaliação, emergência etc.);f) Nome do representante da CONTRATADA; g) Data e horário de embarque e desembarque do representante da CONTRATADA;h) Data e horário de início e término das inspeções;i) Data e horário de início e término das medições e amostragens;j) Data e horário de início e término de conexão de mangotes;k) Data e horário de início e término das operações das barcaças;l) Data e horário de início e término de paradas operacionais, se ocorrerem, com os motivos, causas, consequências, justificativas prováveis e ações tomadas;m) Cartas-protesto recebidas ou emitidas com explanação de motivos, causas, consequências, justificativas prováveis e ações tomadas;n) Resumo das principais ocorrências do dia;o) Ações corretivas ou de contorno adotadas.
- Acompanhar a operação de embarcações envolvidas na atividade de transporte e transferência de produtos classificados como bunker, de forma a constatar o atendimento às premissas e exigências das normas e padrões listados no item 2.
- Permanecer no convés da barcaça durante a operação em instalações do terminal, próximo às tomadas de carga, de modo a identificar qualquer alteração nas variáveis de processo (vazão, pressão etc) em relação às condições iniciais estabelecidas no Bunker Requisition Form e que, a seu critério, possa colocar em risco a segurança da operação em curso, o meio ambiente ou as instalações, ocasião em que deverá tomar todas as providências necessárias ao restabelecimento das condições operacionais seguras.
- Permanecer no convés do navio recebedor no início da operação de abastecimento e debunker por barcaça, próximo às tomadas do navio até a estabilização da operação. Após a estabilização da operação, o inspetor deve retornar ao convés da barcaça de modo a identificar qualquer alteração nas variáveis de processo (vazão, pressão etc) em relação às condições iniciais estabelecidas no Bunker Requisition Form e que, a seu critério, possa colocar em risco a segurança da operação em curso, o meio ambiente ou as instalações, ocasião em que deverá tomar todas as providências necessárias ao restabelecimento das condições operacionais seguras.
- Em caso de risco iminente de acidente ou falta de condições operacionais seguras que impliquem na parada de operação, o representante da CONTRATADA deverá interromper imediatamente a operação, comunicar à FISCALIZAÇÃO registrando o fato no RDO e emitindo nova LVS e LVO, contendo a não conformidade descrita e a assinatura dos representantes de todos os envolvidos, incluindo os comandantes das embarcações ou o representante do Terminal, conforme o caso.
- O reinício de operação só poderá ocorrer após nova avaliação do representante da CONTRATADA, em conformidade com os critérios de início de operação, ou seja, mediante novo procedimento de liberação da operação.
- O representante da CONTRATADA deve acompanhar as seguintes atividades:a) Medição manual das temperaturas e dos níveis de todos os tanques de carga da barcaça antes e depois de todas as operações de carga, descarga, abastecimento e debunker,b) Leitura dos calados de vante e de ré das barcaças para determinação do trim e para confirmação que a barcaça está operando sem banda, antes e depois de todas as operações de carga, descarga, abastecimento e debunker.c) A retirada de amostras corridas dos tanques das embarcações operando no terminal, conforme procedimento operacional do terminal e orientações adicionais da FISCALIZAÇÃO.d) A retirada de amostra na rede de fornecimento do terminal ou do manifold de recebimento das barcaças operando no terminal, conforme procedimento operacional do terminal e orientações adicionais da FISCALIZAÇÃO.e) A retirada de amostra na rede de fornecimento da barcaça ou no manifold de recebimento do navio recebedor, conforme orientações da FISCALIZAÇÃO.Caso o navio recebedor persista na alegação de diferença depois de realizada a nova medição, solicitar ao representante da embarcação recebedora a formalização da questão em carta-protesto, relatando todos os fatos pertinentes no RDO e na LVO, comunicando o mais breve possível à FISCALIZAÇÃO, com informações relevantes que possam ser utilizadas na avaliação da reclamação.
- Acompanhar as operações de debunkering. A inspeção consiste na aplicação dos mesmos procedimentos das inspeções das operações de abastecimento.
- Acompanhar situações emergenciais envolvendo barcaças ou navios recebedores de bunker. Nesse caso, o RDO deverá ser preenchido e acompanhado de relatório fotográfico a cada 12 horas ou em outra periodicidade orientada pela FISCALIZAÇÃO.
- Verificar a existência, integridade e rastreabilidade dos lacres dos tanques, domos, válvulas, bocas de medição e demais pontos de controle, fazendo os devidos registros de conformidade ou não conformidade no campo “Controle de Lacres” da LVO e no Livro de Registro de Lacres disponível a bordo da barcaça.
- Auxiliar o Inspetor Náutico e a FISCALIZAÇÃO na verificação das pendências apuradas durante inspeções e acompanhamento dos prazos de vencimento, mantendo atualizada a situação da embarcação junto à FISCALIZAÇÃO.
- Auxiliar o Inspetor Náutico e a FISCALIZAÇÃO no controle e validade dos documentos estatutários e dos equipamentos de cada embarcação, devendo atualizar a lista de controle sempre que algum documento ou equipamento for substituído. Solicitar ao Cmte da embarcação de dispor em meio físico, mantido a bordo da barcaça, e em meio digital dos docoumetnos a ser encaminhado para os e-mails indicados pela FISCALIZAÇÃO.
- Certificar que o totalizador esteja calibrado, com certificado dentro da validade, atestando, em conjunto com representante da barcaça e da embarcação recebedora, o documento de Medição por Fluxômetro ou o Documento de Medição Mássica aplicável, conforme N-2652, que deve estar devidamente preenchido, assinado e cuja emissão é de responsabilidade da barcaça.
- Interromper transferência e notificar, imediatamente, à FISCALIZAÇÃO e a embarcação recebedora, caso haja quebra, funcionamento anormal ou apresente diferenças sistêmicas no totalizador.
- Obter o “de acordo” da FISCALIZAÇÃO e da embarcação recebedora para realizar a transferência de custódia por medição por trena, antes do reinício do bombeio.
- Notificar à FISCALIZAÇÃO, caso seja verificado que o totalizador esteja com seu certificado fora da validade, e solicitar que seja realizada a transferência de custódia por medição por trena.
- Verificar e atestar, em conjunto com os representantes da barcaça e da embarcação recebedora, o “Documento de Medição dos tanques de bordo por trena”, conforme N- 2652, devidamente preenchido, cuja emissão é de responsabilidade da barcaça.
- Informar a FISCALIZAÇÃO, num prazo não inferior a 10 dias, do vencimento dos Certificados de Inspeção Operacional emitido pelo GIAONT, das barcaças, dos rebocadores, das lanchas do cerco de barreiras e de qualquer outra embarcação utilizados nas operações de bunker.
- Acompanhar que somente fiquem conectadas, nas operações de abastecimento e debunker, as seções de mangote necessárias para conexão no manifold do navio recebedor. Os arranjos de mangotes devem atender as recomendações do International Safety Guide (ISGOTT).·
Outras atividades afetas ao Cargo.
- Realizar inspeções periódicas em todo o convés da barcaça. Nessas inspeções, o inspetor deve verificar aspectos de segurança e operacionais. A frequência entre as inspeções não poderá ser maior que 01(uma) hora.
- Antes do início da operação de bunker, o inspetor deve realizar a dupla verificação do alinhamento juntamente com a tripulação da barcaça.
- Ao término da operação no Terminal, o representante da CONTRATADA deve acompanhar a drenagem, desconexão e flangeamento do braço de carregamento ou mangote.
- O inspetor de bunker deve permanecer no convés da barcaça desde o início da liberação inicial até ao final da liberação final, acompanhando toda a operação, incluindo as medições, as amostragens e o bombeio.
- Ao término da operação, o representante da CONTRATADA deve acompanhar a drenagem, desconexão e flangeamento dos mangotes, bem como, nos casos de abastecimento com utilização de totalizador para quantificação da quantidade abastecida, realizar o rompimento do lacre do dreno do mangote e posterior lacração, com acompanhamento do representante da tripulação, com marcação no livro de lacres de bordo da barcaça.
- O inspetor de bunker deve permanecer no convés da barcaça e da embarcação recebedora, alternando entre ambas conforme a necessidade, desde o início da liberação inicial até ao final da liberação final, acompanhando toda a operação, incluindo as medições, as amostragens, a colocação do cerco de barreiras e o bombeio.
- Atuar como mediador, até a completa solução da questão, em situações que o navio recebedor indicar diferenças nas quantidades recebidas em relação ao apurado pela barcaça, ao término da operação, exigindo que o representante da barcaça refaça todas as medições e cálculos.
Pagamento: R$2.671,26 por mês
Benefícios:
- Seguro de vida
- Vale-alimentação
- Vale-refeição
- Vale-transporte
Pergunta(s) de seleção:
- Possui formação em técnico de segurança do trabalho ?
- Possui 1 ano de experiência na indústria de Petróleo e Gás ?
- Possui língua inglesa em nível intermediário ?
- Possui experiência em atendimento ao cliente e atuação em contingências operacionais (segurança, meio ambiente) ?
Local do trabalho: Presencial