O Auxiliar de Logística é responsável pelo lançamento em sistema, recebimento, conferência, organização, controle e distribuição interna de insumos e materiais, garantindo o abastecimento contínuo e eficiente dos setores da empresa. Pontualmente, poderá conduzir veículo da empresa para busca de insumos e realização de entregas externas, mediante autorização expressa do gestor responsável.
Recebimento e Conferência de Mercadorias
- Receber e conferir mercadorias entregues por fornecedores, verificando quantidade, qualidade, prazo de validade e condições das embalagens;
- Confrontar os itens recebidos com a nota fiscal ou pedido de compra, comunicando imediatamente ao gestor qualquer divergência;
- Registrar as entradas no sistema ou planilha de controle de estoque conforme procedimento da empresa;
- Recusar recebimento de mercadorias em condições inadequadas (embalagem violada, produto vencido, temperatura incorreta para produtos perecíveis) e comunicar ao gestor;
- Organizar o recebimento de forma a não obstruir áreas de circulação e acesso.
1.2 Organização e Inventário de Estoque
- Organizar os produtos no estoque conforme princípio PVPS (Primeiro que Vence, Primeiro que Sai), garantindo a rotatividade correta dos itens;
- Manter o estoque limpo, organizado e identificado, com produtos devidamente etiquetados com data de entrada e validade;
- Realizar contagens periódicas e inventários conforme orientação do gestor, registrando os resultados nos controles da empresa;
- Monitorar o nível de estoque dos itens críticos e comunicar ao gestor necessidades de reposição com antecedência;
- Identificar e segregar produtos com validade próxima, danificados ou impróprios para uso, comunicando ao responsável para providências;
- Manter registros atualizados de entradas e saídas de mercadorias.
1.3 Abastecimento Interno dos Setores
- Distribuir insumos, materiais e produtos aos setores internos (cozinha, copa, salão e demais áreas) conforme requisições autorizadas pelo gestor;
- Conferir as quantidades solicitadas antes de realizar a entrega interna, evitando desvios;
- Transportar os itens com segurança, utilizando equipamentos adequados (carrinhos, paleteiras) quando necessário;
- Registrar as saídas de estoque conforme procedimento interno;
- Retornar ao estoque qualquer item não utilizado, devidamente identificado.
1.4 Condução de Veículo da Empresa (Atividade Pontual)
A condução de veículo da empresa é exercida em caráter pontual, para busca de insumos junto a fornecedores e realização de entregas externas devidamente autorizadas pelo gestor. Não constitui atividade habitual nem altera a natureza da função (art. 468 da CLT). Para exercer essa atividade, o colaborador deverá:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria compatível com o veículo a ser conduzido (mínimo categoria B para veículos leves), apresentando-a para verificação antes de cada saída;
- Aguardar autorização expressa do gestor antes de utilizar o veículo;
- Respeitar rigorosamente todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997);
- Não utilizar o veículo para fins pessoais ou deslocamentos não autorizados;
- Verificar as condições do veículo antes de partir (pneus, nível de combustível, lanternas, documentação do veículo);
- Registrar no controle de saída de veículos o horário de saída, destino, quilometragem inicial e finalidade da viagem;
- Registrar o retorno com quilometragem final, condições do veículo e eventuais ocorrências;
- Comunicar imediatamente ao gestor qualquer acidente, avaria, infração de trânsito ou ocorrência durante o uso do veículo;
- Não conduzir o veículo sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, sob pena de justa causa imediata (art. 482, alínea \"h\" da CLT e art. 165 do CTB).