Descrição e Responsabilidades:
Horário: A combinar
Nível: Profissional
Regime de contratação: Intermitente
-
Identificar, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho, incluindo aqueles relacionados a máquinas, agentes químicos, eletricidade e trabalho em altura, implementando medidas preventivas destinadas à eliminação ou mitigação de acidentes e doenças ocupacionais;
-
Assegurar que todas as atividades estejam em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) e legislações vigentes, promovendo um ambiente de trabalho seguro e prevenindo passivos legais e penalidades;
-
Planejar, elaborar e ministrar treinamentos de segurança conforme as Normas Regulamentadoras aplicáveis, com destaque para:
- NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
- NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
-
NR-35 – Trabalho em Altura.
-
Acompanhar as atividades operacionais executadas pelos profissionais jardineiro e técnico em monitoramento, realizando inspeções de segurança e fornecendo orientações preventivas sempre que necessário;
-
Realizar inspeções periódicas nos ambientes de trabalho, com o objetivo de identificar condições inseguras, propor medidas corretivas e acompanhar a implementação das ações recomendadas;
-
Analisar acidentes e incidentes de trabalho, identificando suas causas, registrando informações pertinentes e propondo ações corretivas e preventivas para evitar recorrências;
-
Elaborar, revisar e controlar documentos técnicos relacionados à Segurança do Trabalho, tais como: relatórios técnicos; APR (Análise Preliminar de Risco) e PT (Permissão de Trabalho);
-
Atuar em conjunto com a área de saúde ocupacional, visando à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e à promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores.
Requisitos:
-
Formação técnica em Segurança do Trabalho reconhecida pelo MEC, com registro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
-
Experiência mínima de 12 meses na função de Técnico em Segurança do Trabalho;
-
Certificado de conclusão do curso Técnico em Segurança do Trabalho;
-
Conhecimento das Normas Regulamentadoras vigentes, com foco em NR-01, NR-06, NR-10, NR-12 e NR-35.
Desejável:
- Habilidade para elaborar documentos técnicos de SST, como relatórios, APR (Análise Preliminar de Risco) e PT (Permissão de Trabalho);
-
Perfil comunicativo, proativo e organizado, com facilidade para orientar equipes e atuar de forma autônoma em campo;
-
Conhecimento em Pacote Office (Word, Excel e PowerPoint) para elaboração de relatórios e apresentações.
Benefícios:
Vale-alimentação, Vale-transporte