*SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO(A) DE OBRA | CONSTRUTORA | CLT | RIO DE JANEIRO-RJ*
Local: Barra da Tijuca-RJ
Contratação: CLT
Modalidade: 100% presencial
Horário: Segunda a Sexta - 8 as 18hs
*PRINCIPIAS RESPONSABILIDADES*
- Departamento Pessoal e RH:
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Auxiliar em processos de admissão, demissão, folha de pagamento, benefícios e gestão de ponto /documentos dos trabalhadores;
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Esclarecer as dúvidas dos colaboradores de sua obra;
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Selecionar, através da identificação de experiência em carteira do candidato, novos colaboradores e encaminhá-los para a realização do exame médico admissional (ASO);
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Gestão e acompanhamento de EPI e exames periódicos;
2. Acompanhamento Financeiro:
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Controlar o recebimento e saída de notas fiscais, assim como a, previsão de pagamento de forma a abastecer a área financeira das informações necessárias ao registro do compromisso e quitação;
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Realizar em conjunto com a área financeira a previsão de pagamentos referentes a sua obra.
3 - Suprimentos:
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Chefiar e treinar os apontadores e almoxarife e seus auxiliares de forma a habilitá-los a realização das suas atividades;
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Controlar e arquivar os contratos de prestação de serviço em sua obra de forma a resguardas a empresas em possíveis auditorias e fiscalizações;
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Providenciar junto a Gerência de Suprimentos a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPI), mantendo estoque adequado a demanda da obra;
4 - Logística e Administrativo:
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Controlar contratos de terceiros, locação de máquinas, veículos e agendamento de serviços;
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Rodar obras da Construtora, sendo maior parte no Centro do Rio;
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Disponibilidade para deslocamento entre estas;
*REQUISITOS:*
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Experiências anteriores nas atividades solicitadas e vivência em canteiro de obras;
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Graduação superior em Administração e áreas afins;
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Cursos técnicos em departamento pessoal e afins;
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Disponibilidade para atuar em diferentes obras;
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Diferencial – Experiência em construção civil;
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Conhecimento vasto em Excel;
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Conhecimento em Sistemas ERP e SAP;
REMUNERAÇÃO:
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ESTAMOS RECEBENDO PRETENSÃO SALARIAL;
*BENEFICIOS:*
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Alimentação no local;
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Auxílio alimentação: R$ 230,00 mediante assiduidade;
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Plano saúde do sindicato;