Compete ao Técnico de Enfermagem prestar assistência de enfermagem integral, humanizada, individualizada e segura aos pacientes (adultos e pediátricos), sob supervisão do enfermeiro, conforme a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).
O profissional poderá atuar em unidades hospitalares de diferentes níveis de complexidade (intensiva, semi-intensiva, intermediária e mínima), garantindo cuidado qualificado ao paciente e suporte à família/responsável. A definição da unidade de atuação ocorrerá no momento da convocação, de acordo com a disponibilidade de vagas e as necessidades institucionais, podendo o profissional ser alocado em unidades de atendimento adulto ou pediátrico.
São atribuições:
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Executar cuidados e procedimentos de enfermagem conforme prescrições médicas e de enfermagem, com registro no Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP);
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Administrar medicamentos e realizar procedimentos técnicos com segurança;
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Prestar assistência direta ao paciente, incluindo apoio em situações de urgência e emergência;
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Orientar pacientes e familiares/acompanhantes quanto aos cuidados de saúde;
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Cumprir protocolos assistenciais, normas institucionais e rotinas da unidade;
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Atuar na prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e colaborar com a vigilância epidemiológica;
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Zelar pela organização, limpeza e conservação de materiais, equipamentos e ambiente assistencial;
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Utilizar corretamente EPIs e cumprir normas de biossegurança e política de Adorno Zero;
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Atender pacientes de forma integral e atuar em diferentes setores conforme necessidade institucional;
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Participar de treinamentos, atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento profissional contínuo;
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Comunicar intercorrências ao enfermeiro, registrar as ações realizadas e colaborar com a equipe multiprofissional.
Requisitos:
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Ter idade mínima de 18 anos, na data da admissão;
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Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso);
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Não ser parente consanguíneo na linha reta ou colateral até 3º grau ou afins de servidores/funcionários da Fundação Adib Jatene ou Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
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Apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atividades inerentes à função, conforme disposições legais;
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Não ter sido anteriormente desligado da FAJ por justa causa;
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Diploma de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e pelo Órgão competente;
- Possuir, obrigatoriamente, registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), válido para o exercício profissional na categoria de Técnico de Enfermagem;
- Certidão Negativa (completa – constando sobre processo ética, situação eleitoral e débitos) para o exercício profissional expedida pelo COREN-SP;
- Será um diferencial, possuir experiência em unidade de internação hospitalar adulto e pediátrico no cargo de Técnico de Enfermagem comprovado em Carteira de Trabalho;
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O aceite da vaga está condicionado a processo admissional e de treinamento a ser realizado em 5 (cinco) dias úteis consecutivos (segunda a sexta-feira, das 08:00h às 15:00h).
Para informações detalhadas sobre as atribuições, responsabilidades e requisitos do cargo, consultar o edital do processo seletivo.